No Brasil, a legislação de trânsito não menciona explicitamente a possibilidade de dirigir sem camisa. No entanto, existem algumas leis que podem ser interpretadas como relacionadas ao assunto. Vamos analisá-las a seguir.
A Lei nº 9.503/1997, também conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece em seu artigo 252 que é proibido "conduzir veículo: (...) II - com o corpo parcialmente ou totalmente nu".
Por sua vez, a Lei nº 12.971/2014 alterou o CTB e incluiu o parágrafo 9º no artigo 252, que diz: "Não se aplica o disposto no inciso II deste artigo ao condutor de veículo automotor em dias de intenso calor e desde que as condições de segurança sejam observadas".
A partir dessas duas leis, podemos concluir que:
As condições de segurança mencionadas no parágrafo 9º do artigo 252 do CTB não são definidas explicitamente na legislação. No entanto, podemos considerar alguns fatores que podem ser levados em conta:
Caso o condutor seja flagrado dirigindo sem camisa, ele pode ser autuado por infração de trânsito, conforme previsto no artigo 252 do CTB:
Embora a legislação permita dirigir sem camisa em dias de intenso calor, é importante observar as condições de segurança e evitar comportamentos que possam colocar em risco a si próprio e aos demais usuários da via.
Em caso de dúvida, o condutor deve sempre optar por usar uma camisa ao volante.
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