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ASSISTIR 23.5: Um Guia Completo para Cumprir e Evitar Penalidades

Introdução

O ASSISTIR é um regime especial de tributação do Imposto Sobre Serviços (ISS) que visa simplificar o recolhimento e evitar a sonegação fiscal. Suas alíquotas variam de 2 a 4%, dependendo do CNAE da empresa.

O prazo para envio da declaração do ASSISTIR 23.5 é até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.

Serviços abrangidos pelo ASSISTIR

assistir 23.5

O ASSISTIR abrange diversos serviços, entre eles:

ASSISTIR 23.5: Um Guia Completo para Cumprir e Evitar Penalidades

  • Serviços de comunicação
  • Serviços de informática
  • Serviços de pesquisa e desenvolvimento
  • Serviços de consultoria

Quem é obrigado a declarar o ASSISTIR 23.5?

Estão obrigadas a declarar o ASSISTIR 23.5 as empresas que prestam serviços abrangidos pelo regime e que tenham recebido mais de R$ 20.000,00 em receitas no mês anterior.

Como declarar o ASSISTIR 23.5

A declaração do ASSISTIR 23.5 deve ser feita por meio do Portal do Contribuinte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

Passo a passo para declarar o ASSISTIR 23.5

  1. Acesse o Portal do Contribuinte da Sefaz-SP (https://portal.fazenda.sp.gov.br/)
  2. Informe seu CNPJ e senha
  3. Clique em "Declarações"
  4. Selecione "Declaração de Serviços Eletrônica"
  5. Preencha os campos conforme solicitado
  6. Envie a declaração

Penalidades por atraso na declaração

O atraso na entrega da declaração do ASSISTIR 23.5 pode acarretar multas de até 20% do valor do imposto devido.

Introdução

Estratégias para cumprir com o ASSISTIR 23.5

  • Mantenha um registro preciso das receitas recebidas
  • Emita notas fiscais de serviços dentro do prazo legal
  • Realize o recolhimento do ISS em dia
  • Mantenha-se atualizado sobre as alterações na legislação

Erros comuns a evitar

  • Deixar de declarar o ASSISTIR 23.5
  • Atrasar o envio da declaração
  • Informar dados incorretos na declaração
  • Não recolher o ISS em dia

Perguntas frequentes sobre o ASSISTIR 23.5

1. Qual é o prazo para envio da declaração do ASSISTIR 23.5?

Até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.

2. Quem é obrigado a declarar o ASSISTIR 23.5?

Empresas que prestam serviços abrangidos pelo regime e que receberam mais de R$ 20.000,00 em receitas no mês anterior.

3. Como declarar o ASSISTIR 23.5?

Por meio do Portal do Contribuinte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

4. Quais são as penalidades por atraso na declaração?

Multas de até 20% do valor do imposto devido.

5. Quais são as estratégias para cumprir com o ASSISTIR 23.5?

Manter um registro preciso das receitas recebidas, emitir notas fiscais de serviços dentro do prazo legal, realizar o recolhimento do ISS em dia e manter-se atualizado sobre as alterações na legislação.

6. Quais são os erros comuns a evitar?

Deixar de declarar o ASSISTIR 23.5, atrasar o envio da declaração, informar dados incorretos na declaração e não recolher o ISS em dia.

Tabela 1: Alíquotas do ASSISTIR

CNAE Alíquota
62.01-5/00 2%
62.02-3/00 2%
62.09-9/99 2%
63.11-1/00 2%
63.11-9/00 2%
72.10-3/00 2%
72.19-0/99 2%
72.20-3/00 2%
73.11-2/00 2%
73.12-1/00 2%
73.19-0/99 2%
73.20-4/00 2%
74.10-1/00 2%
74.19-4/00 2%
74.20-1/99 2%
74.30-8/00 2%
74.90-0/99 2%
85.41-4/00 3%
93.11-6/00 4%

Tabela 2: Principais Serviços Abrangidos pelo ASSISTIR

CNAE Descrição do Serviço
62.01-5/00 Programação de computadores
62.02-3/00 Consultoria em tecnologia da informação
62.09-9/99 Desenvolvimento de software
63.11-1/00 Serviços de processamento de dados
63.11-9/00 Manutenção de sistemas de informática
72.10-3/00 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia
72.19-0/99 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências físicas e naturais
72.20-3/00 Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências sociais e humanas
73.11-2/00 Propaganda e publicidade
73.12-1/00 Marketing direto
73.19-0/99 Outras atividades de publicidade
73.20-4/00 Pesquisa de mercado
74.10-1/00 Serviços de arquitetura
74.19-4/00 Serviços de engenharia
74.20-1/99 Serviços técnicos de arquitetura e engenharia
74.30-8/00 Ensaios e análises técnicas
74.90-0/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
85.41-4/00 Ensino superior
93.11-6/00 Atividades de museus, arquivos, bibliotecas e outras atividades culturais

Tabela 3: Penalidades por Atraso na Declaração do ASSISTIR 23.5

Atraso Multa
Até 30 dias 2% ao mês
De 31 a 60 dias 5% ao mês
De 61 a 90 dias 10% ao mês
Acima de 90 dias 20% ao mês

Conclusão

Cumprir com o ASSISTIR 23.5 é essencial para evitar penalidades e manter a conformidade fiscal. Ao seguir as orientações fornecidas neste guia, as empresas podem garantir o cumprimento das suas obrigações e evitar problemas com a fiscalização.

Time:2024-09-02 20:19:43 UTC

brazilmix   

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