A rescisão por acordo entre as partes é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho na qual empregador e empregado chegam a um acordo mútuo para encerrar o vínculo empregatício. Essa modalidade é prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo evitar litígios trabalhistas e proporcionar um encerramento amigável do relacionamento empregatício.
Nesse tipo de rescisão, as partes negociam os termos e condições do desligamento, incluindo o valor da indenização, o parcelamento da dívida trabalhista e a dispensa do cumprimento do aviso prévio.
Em primeiro lugar, é importante entender que a rescisão por acordo entre as partes é distinta da demissão e da dispensa. Na demissão, o empregador toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho, enquanto na dispensa, o empregado manifesta seu desejo de encerrar o vínculo empregatício.
Por outro lado, na rescisão por acordo entre as partes, ambas as partes concordam em encerrar o contrato de trabalho, o que confere maior segurança jurídica e evita disputas judiciais.
1. Negociação entre as Partes
O primeiro passo para a rescisão por acordo entre as partes é a negociação entre o empregador e o empregado. Nessa fase, as partes discutem as condições do desligamento, incluindo o valor da indenização, o parcelamento da dívida trabalhista e a dispensa do cumprimento do aviso prévio.
2. Formalização do Acordo
Após a negociação, as partes devem formalizar o acordo por escrito. Esse documento deve conter as seguintes informações:
3. Homologação do Acordo
Para que a rescisão por acordo entre as partes seja válida, ela deve ser homologada pelo sindicato da categoria do empregado ou pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). A homologação é um procedimento que garante que as partes concordaram livre e espontaneamente com os termos do acordo.
Para o Empregador:
Para o Empregado:
A rescisão por acordo entre as partes é obrigatória nos seguintes casos:
A rescisão por acordo entre as partes tem os seguintes efeitos:
Tabela 1: Valores da Indenização por Rescisão Por Acordo Entre as Partes:
Tempo de Serviço | Indenização |
---|---|
Até 1 ano | 1 salário |
De 1 a 2 anos | 2 salários |
De 2 a 3 anos | 3 salários |
De 3 a 4 anos | 4 salários |
De 4 a 5 anos | 5 salários |
De 5 a 6 anos | 6 salários |
De 6 a 7 anos | 7 salários |
De 7 a 8 anos | 8 salários |
De 8 a 9 anos | 9 salários |
De 9 a 10 anos | 10 salários |
Tabela 2: Prazos para Homologação da Rescisão Por Acordo Entre as Partes:
Órgão Homologador | Prazo |
---|---|
Sindicato | 24 horas |
SRTE | 48 horas |
Tabela 3: Documentos Necessários para a Homologação da Rescisão Por Acordo Entre as Partes:
| Documento |
|---|---|
* Acordo de rescisão escrito;
* Cópia da carteira de trabalho do empregado;
* Comprovante de pagamento do FGTS;
* Comprovante de pagamento da indenização.
Para o Empregador:
Para o Empregado:
História 1:
Um empregado pediu demissão, mas o empregador se recusou a aceitar. O empregado então entrou com uma ação trabalhista pedindo a rescisão por acordo entre as partes. O juiz homologou o acordo e o empregado recebeu uma indenização justa.
Lição: O empregador não pode se recusar a aceitar a demissão do empregado. Se o empregador se recusar, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista pedindo a rescisão por acordo entre as partes.
História 2:
Um empregador demitiu um empregado sem justa causa. O empregado então entrou com uma ação trabalhista pedindo a rescisão por acordo entre as partes. O empregador ofereceu uma indenização justa e o empregado aceitou.
Lição: O empregador pode demitir um empregado sem justa causa, desde que pague uma indenização justa. Se o empregado aceitar a indenização, a rescisão por acordo entre as partes será homologada.
História 3:
Um empregado e um empregador concordaram em rescindir o contrato de trabalho por acordo entre as partes. No entanto, o empregado não compareceu à homologação do acordo. O empregador então entrou com uma ação trabalhista para homologar o acordo. O juiz homologou o acordo e o empregado recebeu a indenização acordada.
Lição: O empregado deve comparecer à homologação do acordo de rescisão por acordo entre as partes. Se o empregado não comparecer, o empregador pode entrar com uma ação trabalhista para homologar o acordo.
A rescisão por acordo entre as partes é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho que pode ser vantajosa para empregadores e empregados. No entanto, é importante que as partes negociem os termos do acordo de forma transparente e justa. A homologação do acordo por um sindicato ou pela SRTE é essencial para garantir a validade do acordo e evitar litígios trabalhistas.
1. O que é rescisão por acordo entre as partes?
Resposta: A rescisão por acordo entre as partes é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho na qual empregador e empregado chegam a um acordo mútuo para encerrar o vínculo empregatício.
2. Quando a rescisão por acordo entre as partes é obrigatória?
Resposta: A rescisão por acordo entre as partes é obrigatória nos seguintes casos:
3. Quais são os documentos necessários para a homologação da rescisão por acordo entre as partes?
Resposta: Os documentos necessários para a homologação da rescisão por acordo entre as partes são:
**4. Quanto tempo tenho para homologar a rescisão por acordo
2024-08-01 02:38:21 UTC
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