Em um cenário jurídico cada vez mais complexo e dinâmico, os recursos de agravo de instrumento e recurso de revista ganham destaque como mecanismos essenciais para a defesa dos direitos das partes. Este artigo tem como objetivo fornecer um guia prático sobre essas duas importantes ferramentas processuais, abordando seus fundamentos, requisitos e procedimentos.
O agravo de instrumento é um recurso previsto no artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC), cabível contra decisões interlocutórias que:
Para interpor um agravo de instrumento, é necessário atender aos seguintes requisitos:
O agravo de instrumento é processado perante o próprio juízo que proferiu a decisão agravada. O agravante apresenta sua petição, acompanhada dos documentos necessários. O agravado é intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após isso, o juízo decide sobre a admissibilidade do recurso. Se o agravo for admitido, é remetido ao Tribunal de Justiça para julgamento.
O recurso de revista é um recurso extraordinário previsto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, cabível contra acórdãos proferidos por Tribunais de Justiça que violem:
Para interpor um recurso de revista, é necessário atender aos seguintes requisitos:
O recurso de revista é processado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recorrente apresenta sua petição, acompanhada dos documentos necessários. O recorrido é intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após isso, o STJ decide sobre a admissibilidade do recurso. Se o recurso for admitido, é submetido a julgamento pelas Turmas ou Seções do Tribunal.
| Característica | Agravo de Instrumento | Recurso de Revista |
|---|---|---|
| Natureza | Recurso ordinário | Recurso extraordinário |
| Cabimento | Decisões interlocutórias com gravame | Acórdãos proferidos por Tribunais de Justiça |
| Objeto | Violação da lei | Violação de lei federal, tratado ou uniformização da jurisprudência |
| Tribunal | Tribunal de Justiça | Superior Tribunal de Justiça |
| Prazo** | 15 dias | 15 dias |
O agravo de instrumento e o recurso de revista são instrumentos processuais essenciais para a tutela dos direitos das partes. Ao conhecer seus fundamentos, requisitos e procedimentos, os advogados podem utilizá-los de forma eficaz para proteger os interesses de seus clientes. É importante destacar que o presente artigo é apenas um guia prático e não substitui a consulta a um advogado qualificado para obter orientação jurídica específica.
1. O Agravo de Instrumento que Salvou o Casamento
Certa vez, um casal estava prestes a se divorciar devido a uma decisão de guarda dos filhos. No entanto, um advogado atento interpôs um agravo de instrumento, alegando que a decisão violava o princípio do melhor interesse da criança. O Tribunal de Justiça acolheu o recurso e reverteu a decisão, salvando o casamento do casal.
2. O Recurso de Revista que Uniformizou a Jurisprudência
Um advogado recorreu ao STJ contra um acórdão que violava a lei federal sobre contratos. O STJ julgou o recurso procedente e uniformizou a jurisprudência sobre o tema, beneficiando inúmeras pessoas que se encontravam em situação semelhante.
3. O Agravo de Instrumento Improcedente que Ensinou uma Lição
Um advogado interpôs um agravo de instrumento contra uma decisão que não lhe causava nenhum gravame. O Tribunal de Justiça rejeitou o recurso, ressaltando que o agravo de instrumento não é um recurso para questionar todas as decisões do juízo.
Chamada para Ação
Não hesite em utilizar o agravo de instrumento e o recurso de revista para defender os direitos de seus clientes. Com conhecimento, estratégia e persistência, esses recursos podem ser ferramentas valiosas para obter justiça.
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