O recurso de agravo interno é um instrumento processual utilizado para impugnar decisões interlocutórias (que não encerram o processo) proferidas por tribunais superiores, ou seja, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de um recurso de fundamentação vinculada, pois somente pode ser interposto contra decisões que versem sobre determinadas matérias, previstas no art. 1017 do Código de Processo Civil (CPC).
Legitimidade ativa: cabe à parte que se sentir prejudicada pela decisão interlocutória agravar internamente.
Prazo: 10 dias da ciência da decisão agravada.
O recurso de agravo interno é cabível contra decisões interlocutórias proferidas nos seguintes casos:
O agravo interno deve ser fundamentado em um dos seguintes motivos:
O agravo interno não interrompe a execução da decisão agravada, a menos que haja pedido expresso de efeito suspensivo e este seja deferido pelo relator.
O agravo interno é dirigido ao próprio tribunal que proferiu a decisão agravada. Após a distribuição, o relator analisa o recurso e decide se o admite ou não. Se o agravo for admitido, é aberto prazo para manifestação da parte contrária. O relator então profere a decisão monocrática, que pode ser:
A decisão monocrática do relator pode ser impugnada por meio de embargos de declaração (para correção de erros materiais ou omissões) ou recurso extraordinário (apenas contra decisões do STF).
O recurso de agravo interno é uma ferramenta importante para:
O recurso de agravo interno é um instrumento processual essencial para garantir a correta aplicação da lei e evitar injustiças. O advogado deve estar ciente dos requisitos e prazos para sua interposição, bem como dos motivos que podem justificar sua utilização. A fundamentação adequada e o conhecimento dos erros comuns a evitar são fundamentais para o sucesso do agravo interno.
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