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Fui convocado para ser mesário, mas não quero: Guia prático para dispensar a função

Ser convocado para atuar como mesário é um dever cívico importante, mas nem sempre é possível ou desejável atender a esse chamado. Se você não pode ou não deseja ser mesário, saiba que existem maneiras oficiais de se dispensar da função.

Este guia prático fornecerá informações detalhadas sobre seus direitos e obrigações como cidadão convocado, bem como os procedimentos para solicitar a dispensa da função de mesário.

O que é um mesário?

Um mesário é um cidadão eleitor designado pela Justiça Eleitoral para auxiliar na organização e condução das eleições. As principais responsabilidades de um mesário incluem:

  • Verificar a identidade dos eleitores
  • Distribuir as cédulas eleitorais
  • Operar a urna eletrônica
  • Fiscalizar o processo de votação

Quem pode ser convocado para ser mesário?

Todos os cidadãos brasileiros alfabetizados, maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem ser convocados para atuar como mesários. No entanto, existem algumas exceções previstas em lei, como:

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  • Autoridades e agentes policiais
  • Candidatos e seus cônjuges
  • Membros de mesas receptoras de votos
  • Pessoas com mais de 70 anos
  • Pessoas com deficiência que impeça o exercício da função

Como solicitar a dispensa da função de mesário?

Se você não puder ou não desejar ser mesário, você pode solicitar a dispensa da função. O pedido deve ser feito por escrito e dirigido à Junta Eleitoral do seu município.

O pedido de dispensa deve conter os seguintes documentos:

  • Cópia do documento de identidade (RG ou CNH)
  • Comprovante de residência
  • Documento que comprove o motivo da dispensa (opcional)

Os motivos para dispensa da função de mesário podem incluir:

  • Exercício de atividade essencial (saúde, segurança pública, etc.)
  • Compromissos profissionais inadiáveis
  • Motivos de saúde
  • Dificuldades de locomoção
  • Cuidados com criança ou idoso

Prazo para solicitar a dispensa

O pedido de dispensa da função de mesário deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias da data da eleição. A Junta Eleitoral tem até 10 dias para analisar o pedido e emitir uma decisão.

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Efeitos da dispensa

Se a sua solicitação de dispensa for aprovada, você será exonerado da função de mesário. No entanto, se a sua solicitação for negada, você será obrigado a comparecer à seção eleitoral e exercer a função.

Penalidades para quem não comparece

O não comparecimento injustificado à função de mesário é considerado uma infração eleitoral e pode resultar em:

  • Multa de R$ 1.064,10 a R$ 3.513,51
  • Cancelamento do título de eleitor
  • Impedimento de obter certidões e documentos públicos

Conclusão

Ser mesário é um dever cívico importante, mas nem sempre é possível ou desejável atender a esse chamado. Se você não puder ou não desejar ser mesário, você pode solicitar a dispensa da função. Seguindo os procedimentos descritos neste guia, você pode evitar as penalidades por não comparecimento injustificado e garantir o seu direito de não exercer a função.

Time:2024-09-07 18:19:31 UTC

brazbet   

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