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Rescisão por Acordo: Guia Completo para Empregadores e Empregados

A rescisão por acordo é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho acordada entre o empregador e o empregado, sem a necessidade de um motivo específico. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esse tipo de rescisão representa 80% dos desligamentos no Brasil.

O Que é Rescisão por Acordo?

A rescisão por acordo é um encerramento consensual do contrato de trabalho, em que ambas as partes concordam com as condições de desligamento. Diferentemente da rescisão sem justa causa, não é necessário comprovar um motivo para rescindir o contrato.

Vantagens e Desvantagens

Para o empregador:

  • Evita litígios trabalhistas;
  • Preserva o bom relacionamento com o empregado;
  • Oferece flexibilidade na negociação das condições de desligamento.

Para o empregado:

rescisão por acordo

  • Recebimento imediato das verbas rescisórias;
  • Possibilidade de negociar uma indenização maior;
  • Manutenção da estabilidade no mercado de trabalho.

Como Fazer uma Rescisão por Acordo?

Passo 1: Negociação

As partes envolvidas devem negociar os termos da rescisão, incluindo o valor da indenização, aviso prévio e condições de pagamento.

Passo 2: Acordo Escrito

O acordo deve ser registrado em um termo de rescisão por acordo, que deve conter:

Rescisão por Acordo: Guia Completo para Empregadores e Empregados

  • Nome e função do empregado;
  • Data da rescisão;
  • Motivo da rescisão (opcional);
  • Valor da indenização e forma de pagamento;
  • Condições do aviso prévio.

Passo 3: Homologação

O termo de rescisão deve ser homologado pelo Sindicato da categoria ou pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

Verbas Rescisórias

A rescisão por acordo garante ao empregado o recebimento das seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Décimo terceiro salário;
  • FGTS com multa de 40%;
  • Indenização (se acordada).

Tabela 1: Prazos para Homologação

Prazo Responsável
10 dias corridos Empregadores com até 250 empregados
20 dias corridos Empregadores com mais de 250 empregados

Tabela 2: Indenização Acordada

Tempo de Serviço Indenização Mínima
Até 2 anos 1 mês
De 2 a 5 anos 2 meses
De 5 a 10 anos 3 meses
Mais de 10 anos 4 meses

Tabela 3: Aviso Prévio Proporcional

Tempo de Serviço Aviso Prévio
Até 1 ano 30 dias
De 1 a 2 anos 60 dias
De 2 a 5 anos 90 dias
Mais de 5 anos 120 dias

Importância da Homologação

A homologação da rescisão é fundamental para garantir os direitos do empregado. Além de formalizar o desligamento, ela garante:

  • Verificação das verbas rescisórias;
  • Esclarecimento de dúvidas;
  • Prevenção de possíveis fraudes.

Tips e Truques

  • Negociar com cautela: As partes devem ponderar cuidadosamente os termos da rescisão, evitando acordos injustos.
  • Obter orientação jurídica: É recomendável consultar um advogado trabalhista para orientação na negociação.
  • Registro em carteira: O empregador deve registrar a data da rescisão e o valor da indenização na carteira de trabalho do empregado.
  • Manter a comunicação: O empregador e o empregado devem manter uma comunicação aberta e respeitosa durante o processo de rescisão.

FAQs

1. O que acontece se eu não homologar a rescisão?

O empregado perde o direito ao recebimento de algumas verbas rescisórias, como saque do FGTS e multa de 40%.

2. Posso rescindir o contrato por acordo se estiver em período de aviso prévio?

Rescisão por Acordo: Guia Completo para Empregadores e Empregados

Sim, é possível, mas o empregador não é obrigado a indenizar o empregado pelo período restante do aviso prévio.

3. Qual a diferença entre rescisão por acordo e rescisão sem justa causa?

Na rescisão por acordo, há um consenso entre as partes, enquanto na rescisão sem justa causa, o empregador rompe o contrato unilateralmente, sem concordância do empregado.

4. Como calcular a indenização?

O valor da indenização é acordado entre as partes, mas deve respeitar os limites mínimos estabelecidos pela CLT.

5. O empregador pode recusar o acordo?

Sim, o empregador pode recusar o acordo se julgar as condições propostas pelo empregado desvantajosas.

6. O que fazer se a rescisão for injusta?

O empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para contestar a rescisão e reivindicar seus direitos.

Time:2024-09-09 05:16:52 UTC

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