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Título: Quem Tem CNPJ Pode Receber Bolsa Família? Entenda as Regras e Requisitos

Introdução:

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda condicional do governo brasileiro voltado para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Criado em 2003, o programa tem como objetivo reduzir as desigualdades sociais e garantir a segurança alimentar. No entanto, uma dúvida recorrente é se pessoas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) podem receber os benefícios do Bolsa Família. Este artigo esclarecerá as regras e requisitos do programa, abordando a questão de quem tem CNPJ pode receber Bolsa Família.

CNPJ e Bolsa Família: O Que Diz a Lei?

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Inicialmente, é importante entender o conceito de CNPJ. O CNPJ é um número único e exclusivo atribuído a empresas e pessoas jurídicas pela Receita Federal do Brasil. Este número serve para identificar e fiscalizar os empreendimentos, bem como para fins tributários.

A Lei nº 10.836/2004, que regulamenta o Bolsa Família, estabelece em seu artigo 11 que "não é elegível para receber o benefício quem exerça atividade remunerada ou receba rendimentos decorrentes do exercício de atividade não empregatícia, exceto o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o seguro-desemprego".

Portanto, pessoas físicas que possuem CNPJ e exercem atividade remunerada não são elegíveis para receberem o Bolsa Família, uma vez que a lei considera que essas pessoas possuem renda proveniente de trabalho.

Outros Impedimentos para Receber o Bolsa Família

Além de possuir CNPJ, existem outros fatores que podem impedir uma família de receber o Bolsa Família, tais como:

  • Ter renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
  • Possuir patrimônio acima do valor definido pelo programa;
  • Ter recebido auxílio emergencial superior a R$ 3.000,00 durante a pandemia da COVID-19;
  • Ser servidor público federal, estadual ou municipal;
  • Receber outro programa de transferência de renda do governo.

Exceções à Regra

Apesar da restrição geral, existem algumas exceções à regra de que quem possui CNPJ não pode receber Bolsa Família. São elas:

  • Empreendedores Individuais (EI): Pessoas que possuem CNPJ como Empreendedores Individuais podem receber o Bolsa Família, desde que atendam aos demais requisitos do programa.
  • Trabalhadores rurais: Agricultores familiares, pescadores artesanais e outros trabalhadores rurais com CNPJ podem se inscrever no Bolsa Família, mesmo que exerçam atividade remunerada.
  • Beneficiários do INSS: Pessoas que recebem benefício de auxílio-doença do INSS podem se inscrever no Bolsa Família.

Como Se Inscrever no Bolsa Família

Para se inscrever no Bolsa Família, é necessário atender aos requisitos do programa e seguir os seguintes passos:

  1. Cadastrar-se no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
  2. Comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou outro posto de atendimento do programa;
  3. Fornecer os documentos pessoais e informações solicitados;
  4. Após a avaliação da inscrição, o benefício será concedido ou negado.

Conclusão:

Em resumo, pessoas físicas que possuem CNPJ e exercem atividade remunerada não são elegíveis para receber o Bolsa Família. No entanto, existem exceções para Empreendedores Individuais, trabalhadores rurais e beneficiários do INSS. Portanto, é importante verificar se você se enquadra em algum desses casos antes de se inscrever no programa.

Título:

Chamada para Ação:

Se você acredita que tem direito ao Bolsa Família, acesse o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania) ou procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para obter mais informações e se inscrever no programa.

Time:2024-09-09 12:38:22 UTC

brazkd   

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