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Multa do Art. 479 CLT: Evite Custos Exorbitantes para sua Empresa

A multa do Art. 479 CLT é uma penalidade aplicada a empresas que descumprem as normas trabalhistas relacionadas ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). É crucial entender as implicações financeiras e legais dessa multa para evitar prejuízos significativos.

O Que é a Multa do Art. 479 CLT?

A multa do Art. 479 CLT é uma penalidade percentual aplicada sobre o valor da folha de pagamento dos funcionários cujos depósitos de FGTS foram realizados em atraso ou de forma incompleta. A porcentagem da multa varia de 2% a 10%, dependendo do período de atraso.

Período de Atraso Percentual da Multa
Até 30 dias 2%
31 a 60 dias 4%
61 a 90 dias 6%
91 a 120 dias 8%
Mais de 120 dias 10%

Por Que Evitar a Multa do Art. 479 CLT?

Além das penalidades financeiras diretas, a multa do Art. 479 CLT também pode impactar negativamente a reputação da empresa e gerar outras consequências:

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  • Aumento dos Custos Operacionais: A multa pode representar um custo significativo para as empresas, impactando seus lucros e fluxo de caixa.
  • Penalidades Adicionais: A Receita Federal do Brasil (RFB) pode aplicar outras penalidades, como juros e correção monetária, aumentando ainda mais o valor da multa.
  • Danos à Reputação: O descumprimento das normas trabalhistas pode prejudicar a imagem da empresa perante clientes, parceiros e funcionários.

Para evitar essas consequências, é fundamental que as empresas adotem medidas proativas para garantir o cumprimento do Art. 479 CLT.

Time:2024-08-09 23:28:19 UTC

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