Os embargos de declaração são um recurso processual muito importante no direito brasileiro. Eles permitem que as partes peçam ao tribunal que esclareça, complete ou corrija uma decisão judicial que considerem omissa, contraditória ou obscura.
Neste guia completo, vamos abordar todos os aspectos do prazo para embargos de declaração, incluindo:
Os embargos de declaração são um recurso previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). Eles têm como objetivo sanar possíveis vícios ou omissões em uma decisão judicial, a fim de torná-la mais clara, completa e precisa.
Os fundamentos dos embargos de declaração são:
O prazo legal para interposição dos embargos de declaração é de 15 (quinze) dias contados da data da intimação da decisão. Trata-se de um prazo preclusivo, ou seja, se não for respeitado, o recurso será considerado intempestivo e não será conhecido pelo tribunal.
Observações importantes:
Os embargos de declaração podem ser opostos nas seguintes hipóteses, conforme disposto no artigo 1.022, inciso I, do CPC:
Atenção: Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão ou para apresentar novas provas ou argumentos.
Os embargos de declaração devem atender a certos requisitos formais, sob pena de serem indeferidos pelo tribunal. Esses requisitos incluem:
A tramitação processual dos embargos de declaração é a seguinte:
Os embargos de declaração podem ter os seguintes efeitos:
Para uma prática eficaz dos embargos de declaração, é importante seguir algumas estratégias e dicas:
História 1:
Em um processo de indenização por danos morais, o juiz proferiu uma sentença que condenou o réu ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 50.000,00. No entanto, a sentença não especificou o prazo para pagamento da indenização. A parte autora embargou a sentença alegando obscuridade, pois o prazo para pagamento era essencial para a execução da condenação. O juiz acolheu os embargos e esclareceu que a indenização deveria ser paga em 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença.
Lição: Os embargos de declaração podem ser utilizados para esclarecer pontos obscuros ou ambíguos da decisão.
História 2:
Em um processo de execução fiscal, o juiz proferiu uma sentença que extinguiu a execução por falta de pagamento dos débitos pelo executado. No entanto, a sentença omitiu o valor dos débitos que levaram à extinção. O exequente embargou a sentença alegando omissão, pois o valor dos débitos era essencial para a compreensão da decisão. O juiz acolheu os embargos e completou a sentença, indicando o valor total dos débitos executados.
Lição: Os embargos de declaração podem ser utilizados para completar decisões que omitam pontos relevantes ao julgamento da causa.
História 3:
Em um processo de divórcio, o juiz proferiu uma sentença que atribuiu a guarda da filha menor ao pai. No entanto, a sentença não mencionou o direito de visitas da mãe. A mãe embargou a sentença alegando contradição, pois o artigo 1.583 do Código Civil garante o direito de visitas a ambos os pais. O juiz acolheu os embargos e corrigiu a sentença, concedendo à mãe o direito de visitas quinzenais.
Lição: Os embargos de declaração podem ser utilizados para corrigir erros materiais ou contradições na decisão.
1. Identificar a hipótese de cabimento: Analisar a decisão para verificar qual(is) hipótese(s) do artigo 1.022, inciso I, do CPC, está(ão) presente(s).
2. Redigir os embargos: Redigir os embargos de forma clara e objetiva, indicando precisamente os pontos que se pretende que o tribunal esclareça, complete ou corriga.
3. Cumprir o prazo legal: Observar o prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da decisão para interpor os embargos.
4. Protocolizar os embargos: Protocolar os embargos no mesmo juízo que proferiu a decisão embargada.
5. Aguardar a intimação da parte contrária: Aguardar a intimação da parte
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