O agravo de instrumento é um recurso processual que visa impugnar decisões interlocutórias proferidas no curso de um processo judicial. É regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 1.015 a 1.021.
O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias contados da intimação da decisão agravada (artigo 1.003, § 5º, do CPC).
Para que o agravo de instrumento seja admitido, é necessário que preencha os seguintes requisitos:
O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias que:
O agravante (aquele que interpõe o recurso) deve ter interesse na reforma da decisão agravada, ou seja, deve ser prejudicado por ela.
O agravo de instrumento deve ser interposto dentro do prazo de 15 dias contados da intimação da decisão agravada.
O agravo de instrumento deve ser fundamentado, ou seja, os argumentos do agravante devem ser apresentados de forma clara e concisa.
Ao ingressar com um agravo de instrumento, é importante observar os seguintes cuidados:
Alguns erros comuns que devem ser evitados ao interpor um agravo de instrumento são:
Tipo de Decisão | Cabimento de Agravo de Instrumento |
---|---|
Decisão que indefere a produção de prova | Sim |
Decisão que determina a realização de perícia | Sim |
Decisão que concede liminar | Sim |
Decisão que extingue o processo sem julgamento do mérito | Não |
Decisão que homologa acordo | Não |
Tribunal | Prazo para Interposição |
---|---|
Tribunais de Primeiro Grau | 15 dias |
Tribunais de Segunda Instância | 15 dias |
Tribunais Superiores (STJ e STF) | 15 dias |
Erro | Consequência |
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Interpor o recurso intempestivamente | Deserção do recurso |
Fundamentar insuficientemente | Inadmissibilidade do recurso |
Omitir anexos | Prejuízo ao acolhimento do recurso |
Interpor o recurso perante o tribunal incompetente | Rejeição do recurso |
História 1:
Um advogado interpôs um agravo de instrumento intempestivamente, alegando que não havia sido intimado da decisão agravada. No entanto, o oficial de justiça apresentou a prova de intimação, demonstrando que o recurso havia sido interposto fora do prazo. O agravo foi deserto, e o advogado perdeu a oportunidade de impugnar a decisão desfavorável.
O que aprendemos: É fundamental aguardar a intimação da decisão agravada antes de interpor o agravo de instrumento.
História 2:
Uma parte apresentou um agravo de instrumento fundamentando-se em um argumento genérico e sem apresentar provas. O juiz do tribunal superior rejeitou o recurso por ausência de fundamentação adequada.
O que aprendemos: O agravo de instrumento deve ser fundamentado de forma clara e concisa, apresentando argumentos sólidos e provas em apoio à alegação do agravante.
História 3:
Um advogado interpôs um agravo de instrumento perante o tribunal errado. O recurso foi rejeitado por incompetência territorial. O advogado perdeu tempo e recursos com um erro que poderia ter sido evitado.
O que aprendemos: É essencial observar a competência do tribunal para evitar o indeferimento do agravo de instrumento.
O agravo de instrumento é um recurso processual importante que permite a impugnação de decisões interlocutórias. No entanto, é essencial observar os prazos, requisitos e cuidados para que o recurso seja admitido e tenha êxito. Ao evitar os erros comuns e adotar as práticas recomendadas, as partes podem utilizar o agravo de instrumento de forma eficaz para defender seus direitos no processo judicial.
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