A declaração de hipossuficiência é um recurso jurídico essencial para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas processuais, como custas, honorários advocatícios e demais encargos. Por meio dela, é possível pleitear a gratuidade da justiça, garantindo acesso à tutela jurisdicional e igualdade processual.
A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 5º, inciso LXXIV, o direito à gratuidade da justiça aos necessitados, conforme dispõe: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos."
Essa garantia tem como fundamento o princípio da igualdade perante a lei, pois visa assegurar que todas as pessoas, independentemente de sua situação econômica, tenham acesso aos meios de defesa e tutela de seus direitos.
Para obter a gratuidade da justiça, o interessado deve preencher os seguintes requisitos:
A solicitação da declaração de hipossuficiência deve ser feita junto ao órgão judiciário competente, por meio de requerimento escrito que contenha as seguintes informações:
À solicitação devem ser anexados documentos comprobatórios, como:
O juiz analisará o requerimento e os documentos anexados para verificar se os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça estão presentes. Caso o pedido seja deferido, o interessado receberá uma certidão de gratuidade, que deverá ser apresentada sempre que houver necessidade de comprovar sua condição de hipossuficiência.
A gratuidade da justiça garante uma série de benefícios ao assistido, entre eles:
Além dos requisitos gerais, existem situações específicas que podem ensejar a concessão da gratuidade da justiça, mesmo que o interessado não se enquadre nos critérios de renda e patrimônio. Entre elas estão:
O declarante é responsável pela veracidade das informações prestadas no requerimento de hipossuficiência. Em caso de falsidade, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.
O juiz poderá, a qualquer momento, determinar a fiscalização das condições do assistido para verificar se continua atendendo aos requisitos para a gratuidade da justiça. Caso seja constatada a perda da condição de hipossuficiência, poderá ser determinada a revogação da certidão.
Ano | Percentual |
---|---|
2017 | 65,2% |
2018 | 67,1% |
2019 | 68,5% |
2020 | 70,3% |
2021 | 72,1% |
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Benefício | Descrição |
---|---|
Isenção de Custas | Custas judiciais, taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias |
Honorários Advocatícios | Pagamento dos honorários do advogado dativo nomeado pelo Estado |
Assistência Jurídica Gratuita | Orientação e representação processual por defensores públicos ou advogados conveniados |
Prioridade na Tramitação | Prioridade na apreciação e julgamento das demandas dos assistidos |
Situação | Lei |
---|---|
Vítimas de Violência Doméstica ou Familiar | Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) |
Idosos | Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) |
Pessoas com Deficiência | Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) |
Trabalhadores Rurais | Lei nº 5.889/1973 |
Para aumentar as chances de deferimento da declaração de hipossuficiência, siga as seguintes dicas:
História 1:
Maria, uma mãe solteira desempregada, precisava ajuizar uma ação de alimentos contra o pai de seu filho. Sem condições de arcar com as despesas processuais, ela procurou o Núcleo de Prática Jurídica da faculdade de direito local. Com a assistência de um advogado dativo, Maria obteve a gratuidade da justiça e conseguiu garantir o direito de seu filho à pensão alimentícia.
Aprendizado: A assistência jurídica gratuita pode ser essencial para que pessoas vulneráveis tenham acesso à justiça e defendam seus direitos.
História 2:
João, um idoso aposentado, foi vítima de um acidente de trânsito. Sem dinheiro para pagar um advogado, ele recorreu à Defensoria Pública. Com o auxílio de um defensor público, João conseguiu obter indenização por danos morais e materiais sofridos.
Aprendizado: A gratuidade da justiça garante que mesmo pessoas idosas e de baixa renda possam ter acesso à tutela jurisdicional e reparação por violações de seus direitos.
História 3:
Pedro, um trabalhador rural, teve seu barraco demolido durante uma operação de despejo. Sem recursos para contratar um advogado, ele procurou a assistência jurídica gratuita da OAB de sua cidade. Com o auxílio de um advogado voluntário, Pedro conseguiu comprovar a ilegalidade da demolição e foi reassentado em uma nova moradia.
Aprendizado: A assistência jurídica gratuita é fundamental para que trabalhadores rurais e outras populações vulneráveis tenham acesso à justiça e defendam seus direitos contra violações.
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