A inexigibilidade de licitação é uma modalidade de contratação pública prevista no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, que dispensa a realização de licitação em casos específicos. Isso significa que a Administração Pública pode contratar diretamente com um determinado fornecedor ou prestador de serviços sem a necessidade de um processo competitivo.
Observação: Este guia foi elaborado com base na lei brasileira e pode não ser aplicável a outros países.
A lei estabelece os seguintes casos em que a inexigibilidade de licitação é permitida:
Observação: A inexigibilidade de licitação não é sinônimo de dispensa de licitação, que é outra modalidade de contratação pública. Na dispensa de licitação, a Administração Pública pode contratar diretamente com um fornecedor ou prestador de serviços, mas há um limite de valor para a contratação.
A inexigibilidade de licitação tem efeitos importantes na contratação pública, tais como:
Para declarar a inexigibilidade de licitação, a Administração Pública deve seguir os seguintes passos:
1. Identificar o caso de inexigibilidade: Verificar se o caso se enquadra em algum dos casos previstos no artigo 25 da Lei nº 8.666/93.
2. Justificar a inexigibilidade: Elaborar um parecer técnico ou jurídico justificando a inexistência de outros fornecedores ou prestadores de serviços no mercado, ou a necessidade de contratar um determinado especialista.
3. Emitir ato administrativo: Emitir uma portaria ou outro ato administrativo declarando a inexigibilidade de licitação e justificando a decisão.
4. Publicar o ato administrativo: Publicar o ato administrativo no Diário Oficial da União (DOU) ou no órgão oficial do Estado ou Município.
Apesar de ser uma modalidade vantajosa em alguns casos, é importante tomar alguns cuidados ao declarar a inexigibilidade de licitação, tais como:
Tabela 1: Casos de Inexigibilidade de Licitação
Caso | Previsão Legal |
---|---|
Obra de arte | Artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 |
Serviço técnico especializado | Artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93 |
Aquisição de bens ou serviços que caracterizem monopólio | Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 |
Contratação de instituição brasileira ou estrangeira sem fins lucrativos | Artigo 25, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 |
Aquisição de material bélico | Artigo 25, inciso V, da Lei nº 8.666/93 |
Contratação de pessoa física ou jurídica que explore sistema de rádio e televisão | Artigo 25, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 |
Tabela 2: Vantagens da Inexigibilidade de Licitação
Vantagem | Descrição |
---|---|
Dispensa da realização de licitação | Reduz o tempo e os custos do processo de contratação |
Possibilidade de contratação direta | Permite a contratação do fornecedor ou prestador de serviços mais adequado |
Garantia de contratação de fornecedores ou prestadores de serviços especializados | Permite a contratação de profissionais ou empresas com expertise específica |
Tabela 3: Cuidados ao Declarar a Inexigibilidade de Licitação
Cuidado | Descrição |
---|---|
Verificar rigorosamente os casos previstos em lei | Evitar fraudes e garantir que o caso realmente se enquadra em algum dos casos previstos no artigo 25 da Lei nº 8.666/93 |
Justificar adequadamente a inexistência de outros fornecedores ou prestadores de serviços | Demonstrar que não há outros fornecedores ou prestadores de serviços no mercado ou que a contratação de um determinado especialista é essencial |
Evitar fraudes | Tomar medidas para evitar que a inexigibilidade de licitação seja utilizada para fraudar o processo de contratação pública |
Para uma declaração de inexigibilidade de licitação bem-sucedida, é importante adotar as seguintes estratégias eficazes:
Para evitar erros na declaração de inexigibilidade de licitação, é importante observar os seguintes erros comuns:
Para declarar a inexigibilidade de licitação, siga as seguintes etapas:
1. Identificar o caso de inexigibilidade: Verificar se o caso se enquadra em algum dos casos previstos no artigo 25 da Lei nº 8.666/93.
2. Justificar a inexigibilidade: Elaborar um parecer técnico ou jurídico justificando a inexistência de outros fornecedores ou prestadores de serviços no mercado, ou a necessidade de contratar um determinado especialista.
3. Emitir ato administrativo: Emitir uma portaria ou outro ato administrativo declarando a inexigibilidade de licitação e justificando a decisão.
4. Publicar o ato administrativo: Publicar o ato administrativo no Diário Oficial da União (DOU) ou no órgão oficial do Estado ou Município.
Prós:
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